Os dez principais
temas jurídicos das Eleições Gerais de 2018
Encontram-se disponíveis no site do Tribunal Superior Eleitoral – www.tse.jus.br – as dez
principais resoluções eleitorais contendo o detalhamento normativo das eleições
deste ano de 2018, aprovadas recentemente.
Os temas das resoluções aprovadas são os seguintes: (1) calendário eleitoral
das Eleições de 2018; (2) atos preparatórios para a eleição; (3) auditoria e
fiscalização para as eleições; (4) cronograma operacional do cadastro eleitoral
para as eleições; (5) pesquisas eleitorais; (6) escolha e registro de
candidatos; (7) propaganda eleitoral, uso e geração do horário gratuito e
condutas ilícitas em campanha eleitoral; (8) representações, reclamações e
pedidos de direito de resposta; (9) arrecadação e gastos de recursos por
partidos políticos e candidatos e prestação de contas; e (10) modelos de lacres
de segurança para ur nas e envelopes.
As resoluções aprovadas pelo TSE regulamentam as regras da legislação em vigor
e servem de balizas que os candidatos devem respeitar para não incorrerem em
sanções de ordem eleitoral.
As Eleições de 2018 vão ocorrer no dia 7 de outubro, em primeiro turno, e no
dia 28 de outubro, nos casos de segundo turno. Os eleitores votarão no
próximo ano para eleger o presidente da República, governadores de estado e do
Distrito Federal, senadores (2 vagas por estado), deputados federais e
deputados estaduais ou distritais.
A relator das resoluções foi do vice-presidente e, agora, recém empossado
presidente do TSE, ministro Luiz Fux. Ele ressaltou, na sessão, que a Corte tem
até 5 de março do ano das Eleições para expedir todas as instruções sobre o
pleito. Essa norma consta do artigo 105 da Lei das Eleições (Lei nº
9.504/1997).
O ministro destacou que todas as resoluções aprovadas podem, até o fim desse
prazo, ser objeto de ajustes e aperfeiçoamento. Ele informou que será
realizada audiência pública e feita uma resolução específica sobre o voto
impresso, porque ainda há questões orçamentárias e tecnológicas sobre o tema.
“O voto impresso vai ser objeto não só de uma audiência pública própria como
também de uma resolução própria, porque talvez seja uma das inovações
mais expressivas dessa eleição. Vamos ter que ter a anuência dos
partidos, de outros membros do Poder [Público] e compatibilização orçamentária.
Dessa forma, são várias questões que queremos debater para atender os anseios
da coletividade”, explicou Fux.
O ex-presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, afirmou que, quanto à impressão
do voto [que não será disponibilizado para o eleitor, mas que servirá de
suporte a eventual auditoria], “temos uma situação bastante delicada”. “Estamos
fazendo a licitação para a feitura das impressoras [que serão acopladas em
urnas]. Há limitações técnicas para o atendimento para aquilo que está na lei,
o que já deixei claro para as autoridades do Congresso Nacional”, informou
Gilmar Mendes.
“Portanto, vamos, de fato, fazer uma licitação para 30 mil urnas. É essa a
possibilidade de que dispõe o Tribunal, que terá que adaptar, portanto, as
seções [eleitorais]. Nós temos limites orçamentários. Mas, mais do que isso, há
problemas técnicos muitos sérios. Os próprios técnicos torcem para que não haja
atrasos como os que já acostumamos a ter no sistema como um todo. O que mais dá
problemas nas nossas máquinas hoje é a impressão. A lei não estabelece uma
gradação, o que permite leituras razoáveis [quanto à implantação da impressão
do voto], uma que tem que ser implementada de maneira gradativa”, ponde rou o
presidente do TSE, assim como ocorreu com a própria urna eletrônica,
gradativamente implantada no decorrer de sucessivas eleições.
O ministro Luiz Fux disse que as resoluções, elaboradas após reuniões em que
colaboraram ministros e assessores do Tribunal, tiveram por norte “a
sensibilidade do pleito que se avizinha e uma exigência extremamente
significativa da transparência da Justiça Eleitoral”.
Fux
fez menção ao conjunto de sugestões apresentadas pelos participantes do ciclo
de audiências públicas e que foram acolhidas. E disse que apresentou
justificativa para cada sugestão que foi rejeitada, no caso, por ilegalidade,
por extrapolar o poder regulamentar da Corte ou por impossibilidade de inovação
do ordenamento jurídico, entre outros motivos. O ciclo de audiências foi aberto
para receber as contribuições de partidos políticos, Ministério Público,
instituições, advogados e sociedade sobre os temas que fariam parte das
resoluções. Fonte: www.tse.jus.br.
Nenhum comentário:
Postar um comentário