sexta-feira, 9 de março de 2018

– Direito Eleitoral –



Os dez principais temas jurídicos das Eleições Gerais de 2018


            Encontram-se disponíveis no site do Tribunal Superior Eleitoral – www.tse.jus.br – as dez principais resoluções eleitorais contendo o detalhamento normativo das eleições deste ano de 2018, aprovadas recentemente.
            Os temas das resoluções aprovadas são os seguintes: (1) calendário eleitoral das Eleições de 2018; (2) atos preparatórios para a eleição; (3) auditoria e fiscalização para as eleições; (4) cronograma operacional do cadastro eleitoral para as eleições; (5) pesquisas eleitorais; (6) escolha e registro de candidatos; (7) propaganda eleitoral, uso e geração do horário gratuito e condutas ilícitas em campanha eleitoral; (8) representações, reclamações e pedidos de direito de resposta; (9) arrecadação e gastos de recursos por partidos políticos e candidatos e prestação de contas; e (10) modelos de lacres de segurança para ur nas e envelopes.
            As resoluções aprovadas pelo TSE regulamentam as regras da legislação em vigor e servem de balizas que os candidatos devem respeitar para não incorrerem em sanções de ordem eleitoral.
            As Eleições de 2018 vão ocorrer no dia 7 de outubro, em primeiro turno, e no dia 28 de outubro, nos casos de segundo turno. Os eleitores votarão no próximo ano para eleger o presidente da República, governadores de estado e do Distrito Federal, senadores (2 vagas por estado), deputados federais e deputados estaduais ou distritais.
            A relator das resoluções foi do vice-presidente e, agora, recém empossado presidente do TSE, ministro Luiz Fux. Ele ressaltou, na sessão, que a Corte tem até 5 de março do ano das Eleições para expedir todas as instruções sobre o pleito. Essa norma consta do artigo 105 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).
            O ministro destacou que todas as resoluções aprovadas podem, até o fim desse prazo, ser objeto de ajustes e aperfeiçoamento. Ele informou que será realizada audiência pública e feita uma resolução específica sobre o voto impresso, porque ainda há questões orçamentárias e tecnológicas sobre o tema.
            “O voto impresso vai ser objeto não só de uma audiência pública própria como também de uma resolução própria, porque talvez seja uma das inovações  mais expressivas  dessa eleição. Vamos ter que ter a anuência dos partidos, de outros membros do Poder [Público] e compatibilização orçamentária. Dessa forma, são várias questões que queremos debater para atender os anseios da coletividade”, explicou Fux.
            O ex-presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, afirmou que, quanto à impressão do voto [que não será disponibilizado para o eleitor, mas que servirá de suporte a eventual auditoria], “temos uma situação bastante delicada”. “Estamos fazendo a licitação para a feitura das impressoras [que serão acopladas em urnas]. Há limitações técnicas para o atendimento para aquilo que está na lei, o que já deixei claro para as autoridades do Congresso Nacional”, informou Gilmar Mendes.
            “Portanto, vamos, de fato, fazer uma licitação para 30 mil urnas. É essa a possibilidade de que dispõe o Tribunal, que terá que adaptar, portanto, as seções [eleitorais]. Nós temos limites orçamentários. Mas, mais do que isso, há problemas técnicos muitos sérios. Os próprios técnicos torcem para que não haja atrasos como os que já acostumamos a ter no sistema como um todo. O que mais dá problemas nas nossas máquinas hoje é a impressão. A lei não estabelece uma gradação, o que permite leituras razoáveis [quanto à implantação da impressão do voto], uma que tem que ser implementada de maneira gradativa”, ponde rou o presidente do TSE, assim como ocorreu com a própria urna eletrônica, gradativamente implantada no decorrer de sucessivas eleições. 
            O ministro Luiz Fux disse que as resoluções, elaboradas após reuniões em que colaboraram ministros e assessores do Tribunal, tiveram por norte “a sensibilidade do pleito que se avizinha e uma exigência extremamente significativa da transparência da Justiça Eleitoral”.
            Fux fez menção ao conjunto de sugestões apresentadas pelos participantes do ciclo de audiências públicas e que foram acolhidas. E disse que apresentou justificativa para cada sugestão que foi rejeitada, no caso, por ilegalidade, por extrapolar o poder regulamentar da Corte ou por impossibilidade de inovação do ordenamento jurídico, entre outros motivos. O ciclo de audiências foi aberto para receber as contribuições de partidos políticos, Ministério Público, instituições, advogados e sociedade sobre os temas que fariam parte das resoluções. Fonte: www.tse.jus.br.


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