CREA/AP: O IMPACTO DA SAÍDA DOS TÉCNICOS
Rodolfo Juarez
O Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – Confea -,
e os Conselhos Regionais de engenharia e Agronomia dos respectivos estados,
acabam de ver mais um grupo de profissionais deixarem de ter os Creas como
endereço para obtenção do seu registro e, como pleiteado há tempo, ter um
conselho para chamar de seu.
Depois da saída dos arquitetos e dos urbanistas, no final
de 2010, do foco dos Creas e do próprio Confea, eis que agora, no dia 28 de
fevereiro de 2018, com a criação do Conselho Federal dos Técnicos Industriais e
Agrícolas, e dos Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais e Agrícolas,
autarquias com autonomia administrativa e financeira e estrutura federativa,
com a função de orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício profissional da
categoria.
O Projeto Legislativo n.º 5.179/2016, de iniciativa do
Executivo, foi lido na Câmara dos Deputados em 14 de novembro de 2017, como
Projeto de Lei da Câmara n.º 145/2017.
Submetido à consulta pública obteve a manifestação de
7.262 interessados, sendo que destes, 79,29% (5.758) disseram “sim” ao projeto
e, 20,71% (1.504) disseram “não” ao projeto. Com a aprovação no Plenário do
Senado a tramitação do projeto foi considerada encerrada e aguarda apenas a
sanção e da publicação para entrar em vigor, aguardadas para a primeira
quinzena de março deste ano.
As profissões de técnico industrial e de técnico agrícola
foram regulamentadas pela Lei 5.524/1968 e pelo Decreto 90.922/1985, o qual estabelece
que esses profissionais só podem exercer suas atividades depois do registro em
conselho profissional.
Até o momento, o Conselho Federal de Engenharia e
Agronomia (Confea) faz esse registro profissional e normatiza a atuação dessas
duas categorias. Com a aprovação do projeto, eles deixarão de fazer parte desse
sistema e formam um conselho só para técnicos, a parte dos engenheiros e dos
agrônomos.
As atribuições profissionais dos técnicos, além da lei e
do decreto específico, encontram-se em diversos normativos legais, como o art.
84 da Lei 5.194/66, e resoluções do Confea como as de numero 218/73, 278/83 e
1010/2005, a nova realidade tornará ineficaz esses diplomas uma vez que os
profissionais técnicos estarão orientado por outro ordenamento jurídico.
O principal reflexo prático para os conselhos federal e
regional de Engenharia e Agronomia será no caixa, uma vez que os técnicos
industriais e agrícolas, com um considerável contingente, deixarão de
contribuir com a taxa de anuidade e com as taxas de anotação de
responsabilidade técnica o que representa uma considerável parcela da receita
que é repartida na origem entre o Confea, o Crea e a Mútua.
A reinvenção ou a reengenharia se torna, assim, uma
necessidade urgente para que haja a possibilidade de manutenção do atual
estágio dos respectivos conselhos acostumados a gastar sem precisar dar grande
atenção para a arrecadação.
O Amapá conta com um Conselho Regional relativamente
novo, mas que já acumula vícios administrativos e fiscalizatórios que precisarão
ser corrigidos com habilidade e competência gerencial, com transparência e
respeito aos contribuintes, principalmente os profissionais engenheiros,
agrônomos, geógrafos, meteorologistas, tecnólogos e todos os profissionais
cujas profissões continuam sendo regulamentadas no Conselho Regional de
Engenharia e Agronomia do Amapá – Crea/AP.
O tamanho do abalo financeiro é diretamente proporcional
à capacidade gerencial dos atuais gestores dos Creas e do Confea.
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