Mesmo com proibição, santinhos são encontrados nas ruas de Macapá
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| Em Frente a Escola Estadual José de Anchieta - Santa Rita |
Considerada uma das cenas mais deploráveis
nas eleições brasileiras, politicamente incorretas e ecologicamente repudiadas,
a presença de material impresso de propaganda eleitoral espalhado em vias
públicas e em locais de votação e em suas proximidades foi alvo de recomendação
expedida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).
Voo da madrugada – A segunda
instrução normativa do MPF do Amapá trata do derrame de materiais de campanha
de candidatos – especialmente santinhos – nas ruas às vésperas das eleições, o
chamado “voo da madrugada”. A prática, considerada crime eleitoral, é punível
com detenção, de seis meses a um ano, e sujeita o infrator à multa de R$ 2 mil
a R$ 8 mil.
As possíveis
ocorrências devem ser registradas pelas equipes de fiscalização das promotorias
eleitorais nos municípios. À Justiça Eleitoral, no exercício de poder de
polícia, cabe determinar a apreensão do material irregular que esteja sendo
distribuído por candidato, partido ou coligação. Todas as informações devem ser
encaminhadas ao MP Eleitoral para adoção das medidas judiciais cabíveis.
Mesmo após a
Justiça Eleitoral do Amapá proibir panfletos e santinhos no dia da votação,
alguns desses objetos, mesmo que em pouca quantidade, foram encontrados nas
ruas de Macapá, na manhã deste domingo (07).
Além de ser
uma prática ilegal de campanha, os panfletos sujam as ruas e calçadas da
cidade, inclusive representando risco a pedestres, que podem escorregar e cair.
A decisão da
Justiça Eleitoral acatou um pedido da Procuradoria Regional Eleitoral, e
determina que o descumprimento da medida sujeita os envolvidos a uma multa de
R$ 2 a 8 mil a cada infração.

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