O crime cometido pelo corporativismo corrupto.
A necessidade de evolução moral do povo brasileiro é
alarmante e chega a ser risível afirmar que nesse pais existe um regime
político democrático pautado em um ordenamento jurídico constitucional. A realidade
é que precisamos urgentemente de reformas estruturantes nos meandros da
corrupção para acabar com a barganha corporativa que nos tira do caminho do
progresso.
O rompimento da barragem da mineradora Vale em Brumadinho
trouxe ao debate público uma série de questões como a responsabilização da
empresa, a maior rigorosidade nas leis ambientais e também a ineficiência do
estado em fiscalizar, acompanhada de morosidade nas medidas preventivas. Para
fazer uma análise construtiva desses assuntos precisamos utilizar os mecanismos
legais de forma séria e fazer o alerta para o povo que sofre nas mãos desses
criminosos.
Muito foi comentado sobre uma suposta “tragédia” em Minas
Gerais, sendo algo considerado como uma calamidade, um advento desastroso e
imprevisível sem chances de reação. De fato aqueles que trabalhavam no momento
e os moradores da região não tiveram a menor chance de se precaver do crime
cometido pela empresa, sim! Um crime de proporções gigantescas. Afirmo isso
pois não podemos atribuir a palavra “tragédia” a esse fato já que essa
expressão nos remete a um motivo de força maior, e paro o direito isso seria
algo inevitável, pois é decorrente de forças da natureza, algo que não podemos
impedir. Na verdade o que houve em Brumadinho poderia ser evitado com uma
fiscalização eficiente e se o corpo diretor da empresa se preocupasse em
inspecionar os riscos de rompimento das barragens, como prevê a legislação
ambiental. Portanto, a empresa deve ser diretamente responsabilizada pelo
ocorrido, já que o ordenamento jurídico brasileiro é claro quando aborda no
código civil a responsabilidade objetiva (teoria do risco), prevista no
parágrafo único do artigo 927.
“Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de
culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente
desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os
direitos de outrem.”
No caso da mineradora Vale,
tanto a responsabilidade civil, quanto penal devem ser aplicadas.
A legislação ambiental é um
ponto importante a ser discutido nesse caso, já que é algo diretamente
relacionando com as consequências do ocorrido. Muitas pessoas criticaram a
ideologia do atual governo de flexibilização das leis ambientas depois do
aconteciento em Minas, afirmando que esse seria o resultado de uma política
mais branda para os interesses econômicos que envolvem a manutenção do meio
ambiente. Porém, esses argumentos incorrem em equivoco já que a flexibilização
da legislação se aplica somente aos casos em que o setor primário é impedido de
produzir por uma série de burocracias que inviabilizam o crescimento do
principal fator econômico do país. Portanto, quanto a fiscalizações de
mineradoras e outras grandes empresas de exploração de recursos naturais deve
ser sim muito incisiva e constante.
Trazendo para a realidade do
Amapá, precisamos considerar o caso Brumadinho um alerta para a população, pois
aqui o perigo também é eminente. Em Pedra Branca Do Amaparí 25 milhões de
metros cúbicos de rejeitos de minério de ferro representam um risco para os
moradores da região. Com dano potencial médio, a barragem é da empresa Zamin Ferrous.
Para mudar essa quadro
precisamos acabar com o corporativismo de barganha dentro da política nacional.
A falta de enrijecimento da lei de fiscalização está diretamente relacionada
com a pressão que as empresas de mineração impõe sobre o congresso para
garantir os interesses da indústria e ignorar os riscos sofridos pela população
local.
As garantias fundamentais constitucionalmente
representadas pelo nosso ordenamento jurídico precisam ter eficácia real para
que esse tipo de crime deixe de acontecer. Enquanto não houver essa
conscientização infelizmente vidas continuarão sendo ceifadas por criminosos de
colarinho branco.
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