domingo, 3 de fevereiro de 2019

PAPO RETO


O crime cometido pelo corporativismo corrupto.

A necessidade de evolução moral do povo brasileiro é alarmante e chega a ser risível afirmar que nesse pais existe um regime político democrático pautado em um ordenamento jurídico constitucional. A realidade é que precisamos urgentemente de reformas estruturantes nos meandros da corrupção para acabar com a barganha corporativa que nos tira do caminho do progresso.
O rompimento da barragem da mineradora Vale em Brumadinho trouxe ao debate público uma série de questões como a responsabilização da empresa, a maior rigorosidade nas leis ambientais e também a ineficiência do estado em fiscalizar, acompanhada de morosidade nas medidas preventivas. Para fazer uma análise construtiva desses assuntos precisamos utilizar os mecanismos legais de forma séria e fazer o alerta para o povo que sofre nas mãos desses criminosos.   
Muito foi comentado sobre uma suposta “tragédia” em Minas Gerais, sendo algo considerado como uma calamidade, um advento desastroso e imprevisível sem chances de reação. De fato aqueles que trabalhavam no momento e os moradores da região não tiveram a menor chance de se precaver do crime cometido pela empresa, sim! Um crime de proporções gigantescas. Afirmo isso pois não podemos atribuir a palavra “tragédia” a esse fato já que essa expressão nos remete a um motivo de força maior, e paro o direito isso seria algo inevitável, pois é decorrente de forças da natureza, algo que não podemos impedir. Na verdade o que houve em Brumadinho poderia ser evitado com uma fiscalização eficiente e se o corpo diretor da empresa se preocupasse em inspecionar os riscos de rompimento das barragens, como prevê a legislação ambiental. Portanto, a empresa deve ser diretamente responsabilizada pelo ocorrido, já que o ordenamento jurídico brasileiro é claro quando aborda no código civil a responsabilidade objetiva (teoria do risco), prevista no parágrafo único do artigo 927.
“Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.”
No caso da mineradora Vale, tanto a responsabilidade civil, quanto penal devem ser aplicadas.
A legislação ambiental é um ponto importante a ser discutido nesse caso, já que é algo diretamente relacionando com as consequências do ocorrido. Muitas pessoas criticaram a ideologia do atual governo de flexibilização das leis ambientas depois do aconteciento em Minas, afirmando que esse seria o resultado de uma política mais branda para os interesses econômicos que envolvem a manutenção do meio ambiente. Porém, esses argumentos incorrem em equivoco já que a flexibilização da legislação se aplica somente aos casos em que o setor primário é impedido de produzir por uma série de burocracias que inviabilizam o crescimento do principal fator econômico do país. Portanto, quanto a fiscalizações de mineradoras e outras grandes empresas de exploração de recursos naturais deve ser sim muito incisiva e constante.
Trazendo para a realidade do Amapá, precisamos considerar o caso Brumadinho um alerta para a população, pois aqui o perigo também é eminente. Em Pedra Branca Do Amaparí 25 milhões de metros cúbicos de rejeitos de minério de ferro representam um risco para os moradores da região. Com dano potencial médio, a barragem é da empresa Zamin Ferrous.
Para mudar essa quadro precisamos acabar com o corporativismo de barganha dentro da política nacional. A falta de enrijecimento da lei de fiscalização está diretamente relacionada com a pressão que as empresas de mineração impõe sobre o congresso para garantir os interesses da indústria e ignorar os riscos sofridos pela população local.
As garantias fundamentais constitucionalmente representadas pelo nosso ordenamento jurídico precisam ter eficácia real para que esse tipo de crime deixe de acontecer. Enquanto não houver essa conscientização infelizmente vidas continuarão sendo ceifadas por criminosos de colarinho branco.









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