Reinaldo Coelho
O Sindicato das Empresas de
Transportes de Passageiros no Estado do Amapá (Setap) entro com ação na justiça
da 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública para reajustar o valor da tarifa de
ônibus em Macapá. Com pedido de tutela antecipada, em função dos prejuízos
acumulados, o Setap solicita o reajuste imediato para R$ 3,80. No mérito, a
planilha aponta uma tarifa de R$ 3,90.
Nesta terça-feira (30) foi
realizado a audiência de conciliação na 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública entre
as partes interessadas na reclamação cível através do processo 0007146-70.2019.8.03.0001.
O conciliatório aconteceu sob a presidência do Juiz titular daquela vara,
Antônio Erneste Amoras Collares, onde compareceu a parte autora - o Sindicato das Empresas de
Transportes de Passageiros no Estado do Amapá (Setap) representado por seu
presidente o Sr. Décio Santos de Melo; a parte requerida a CTMAC – Companhia de
Trânsito e Transporte de Macapá, representado por seu presidente Sr. André Luiz
Alves de Lima, e o Município de Macapá, representado por sua Procuradora Dra.
Taísa Mara Morais Mendonça OAB/AP 1067. Representando MP Dra. Glaucia Porpino
Nunes Crispino.
A proposta de conciliação resultou
infrutífera pois o advogado da Setap, Alessandro de Jesus Uchôa de Brito declarou que
reiterava o pedido de liminar formulado na petição inicial, pois a urgência da medida se prendia ao pedido
de reajuste de salário da categoria dos rodoviários (mostrou em audiência o
documento), justificando ainda que sem o reajuste fica inviabilizado o
cumprimento da convenção coletiva do trabalho, o que pode causar greve geral e
paralisação do sistema.
O que se opôs o município de
Macapá, através da Procuradora Geral que detalhou que a tutela requerida pela parte
autora, deveria ser indeferida em razão do descumprimento de outros dois
acordos judiciais realizados nos processos de nº 00043338-75.2014.8.03.0001 (5ª
VCFP de Macapá)
A procuradora geral Taísa Mara Morais Mendonça definiu que o pedido de tutela fosse apreciado
somente após a contestação/oitiva das partes contrárias, bem como de um estudo
técnico a ser realizado por um perito indicado pelo Juízo e com o auxílio de assistente das partes,
possibilitando assim ao juiz Antonio Ernesto Amoras Collares ter todos os elementos
necessários para a análise de decisão tão relevante, inclusive sob o aspecto
social, “Uma vez que o pedido de tutela pretende sem a oitiva das partes,
inclusive do MP, o aumento da tarifa que hoje está em R$ 3,25 para o valor de
R$ 3,80. Razão pela qual o Município de Macapá requer de Vossa Excelência a
prudência e cautela necessárias em referido processo. Termos em que pede
deferimento.”, detalho a procuradora do município de Macapá. A
CTMAC, por sua vez, ratificou integralmente os termos do pedido
formulado pelo Município de Macapá.
O Ministério Público Estadual, na
pessoa de procuradora Glaucia Porpino Nunes Crispino, também se fixou pela concordância
com o pedido do Município, pelo indeferimento da tutela pretendida, “haja vista
o enorme impacto social que seria causado, gerando prejuízos a toda a
comunidade, com base em parcos elementos probatórios, apresentados até o
presente momento processual, haja vista a necessidade de realização, no mínimo
do estudo técnico requerido, a ser realizado antes de qualquer decisão. Isso
posto, além do pedido de indeferimento da tutela de urgência, requeiro vista
dos autos após a apreciação do pedido de liminar, e após a apresentação da
contestação e réplica”.
Com bases nesses posicionamentos o Juiz
Antônio Collares proferiu o seguinte DESPACHO: Por razoabilidade, bom senso e
cautela, a tutela de urgência requerida na petição inicial será apreciada após
a apresentação da contestação. A partir desta data fica aberto prazo legal para
as requeridas apresentarem contestação. Despacho publicado em audiência, saem
as partes e advogados intimados neste a t o. Ratifico o comparecimento dos
presentes, dispensando a assinatura destes do termo de audiência, constando
apenas a assinatura digital do magistrado.
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