Comissão
aprova novo Marco Legal do Saneamento Básico

A
CI, presidida pelo senador Marcos Rogério (à esq.) aprovou relatório do senador
Roberto Rocha (na bancada, 1º à dir.)
Jane
de Araújo/Agência Senado
A
Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) aprovou nesta terça-feira (4) um
projeto de lei (PL 3.261/2019) que prevê a privatização dos serviços de
saneamento básico no Brasil. O autor da matéria, senador Tasso Jereissati
(PSDB-CE), foi relator de uma medida provisória (MP 868/2018) sobre o mesmo
assunto que perdeu a validade na última segunda-feira (3). O texto, aprovado na
CI em regime de urgência após acordo firmado entre os líderes partidários,
segue agora para o Plenário.
De
acordo com o PL 3.261/2019, a Agência Nacional de Águas (ANA) terá a função de
estabelecer normas de referência para a regulação dos serviços de saneamento
básico. Essas normas devem “estimular a livre concorrência, a competitividade,
a eficiência e a sustentabilidade econômica na prestação dos serviços”, além de
“buscar a universalização e a modicidade tarifária”. O projeto estabelece como
um dos “princípios fundamentais” do serviço público de saneamento básico a
“seleção competitiva do prestador”, que deve atuar concomitantemente nas áreas
de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
Pela
proposta, a prestação do serviço por empresas privadas depende de contratos de
concessão. O texto proíbe a celebração de “contrato de programa, convênio,
termo de parceria ou outros instrumentos de natureza precária”. Mas assegura a
execução daqueles que estejam em vigor na data de sanção da lei. Contratos de
programa firmados entre entes da Federação podem ter o prazo prorrogado para
garantir a amortização de investimentos ou ainda ser convertidos em contratos
de concessão.
Caso
a empresa estatal de saneamento seja privatizada, os contratos em andamento
podem ser substituídos por concessões. Se um estado ou município optar por
prestar o serviço diretamente, deve indenizar a empresa privatizada “em razão
de investimentos realizados e ainda não amortizados ou depreciados”.
Sustentabilidade
econômica
O
PL 3.261/2019 assegura a sustentabilidade econômico-financeira dos contratos de
saneamento por meio do pagamento de taxas, tarifas e tributos. Eles podem ser
cobrados diretamente pelas empresas concessionárias para os serviços de
abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos,
drenagem e manejo de águas pluviais.
O
projeto estabelece que todas as edificações permanentes urbanas serão
obrigatoriamente ligadas às redes públicas de saneamento e sujeitas ao
pagamento de taxas e tarifas. Se essa regra não for cumprida, o usuário fica
sujeito a multa. O texto prevê a possibilidade de gratuidade para famílias de
baixa renda e a adoção de subsídios para usuários de baixa renda sem capacidade
de pagamento, desde que se observe “o reequilíbrio econômico-financeiro dos
contratos”.
Críticas
ao projeto
O
relator do PL 3.261/2019, senador Roberto Rocha (PSDB-MA), afirma que a matéria
“moderniza o marco regulatório de saneamento básico”. Para ele, o
desenvolvimento do setor “tem o condão de gerar milhares de empregos, melhorar
a produtividade e os níveis de escolaridade”.
—
Essa otimização é urgente para superar os graves índices observados no Brasil.
Cerca de 35 milhões de brasileiros não têm acesso a água tratada. Metade da
população, em torno de 104 milhões de pessoas, não têm acesso aos serviços de
coleta de esgoto. Do esgoto coletado, apenas 42% são tratados. São dados
graves, que dificultam a melhoria dos índices de desenvolvimento humano e
trazem sérios prejuízos sociais e econômicos a diversos setores produtivos
—argumenta.
Mas
a matéria é alvo de críticas. De acordo com alguns parlamentares, a
privatização do serviço pode prejudicar os pequenos municípios, economicamente
menos atrativos para empresas particulares.
—
Não se faz saneamento, e nenhuma empresa privada fará saneamento, se não houver
aporte público nos locais de pobreza. Quantos munícipes conseguem pagar? Vai
fazer em Salvador, Feira de Santana e Vitória da Conquista [as três maiores
cidades da Bahia]. Mas o resto, no lugar de aumentar o acesso à água, vai
diminuir, porque os prefeitos não bancam porque não têm condição. Ninguém vai
investir se não houver taxa de retorno — afirma o senador Jaques Wagner
(PT-BA).
Constitucionalidade
Além
do mérito do projeto, outra crítica é quanto à forma. A Constituição proíbe a
reedição de medida provisória que tenha sido rejeitada ou perdido a eficácia
por decurso de prazo — caso da MP 868/2018. Para alguns parlamentares, o PL
3.261/2019 “dribla” essa imposição constitucional.
—
Isso tem todo jeito de um arranjo. É a reedição de uma medida provisória, e a
Constituição proíbe. Qualquer empresa ou governante prejudicado vai questionar
no Supremo Tribunal Federal. É evidente. No mínimo, é uma pendência
constitucional que estamos criando — critica o senador Esperidião Amin (PP-SC).
O
presidente da CI, senador Marcos Rogério (DEM-RO), defende a
constitucionalidade da matéria. Mas reconhece que o debate pode se estender à
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) ou mesmo ao Plenário do
Senado.
—
Se uma matéria vem na forma de medida provisória ao Parlamento e não há
deliberação em uma das Casas por decurso de prazo, a adoção do texto supera o
vício de iniciativa. Se o tema for à CCJ, terei a oportunidade de esboçar os
argumentos que fundamentam meu entendimento pessoal — afirma.
Agência
Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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