UM
ALERTA: SÍNDROME PEDIÁTRICA DO CINTO DE SEGURANÇA
Esta gerando muita polêmica no meio politico e
na segurança pública o projeto do Presidente Bolsonaro sobre a isenção de multa
para quem não possui cadeirinha para criança no interior dos veículos. O Código
de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Res.
277/08-CONTRAN) consideram uma infração
gravíssima, sujeita a perda de 7 pontos na carteira, multa e retenção do
veículo no caso da infração.
Polemicas
e discussões politicas à parte, vamos nos ater a falar das repercussões na
saúde das crianças caso não sejam transportadas adequadamente nos veículos. A
legislação preconiza que crianças devem ser conduzidas no banco traseiro até completarem 10 anos (CTB. Art. 64 da
Lei 9.503, Setembro/97).
Os
dispositivos de retenção para crianças (DRC), como as cadeirinhas, são
elaborados baseados em estudos técnicos e simulações com vistas a reduzir os
riscos.
Os
levantamentos e estudos científicos experimentais consideram que o uso adequado
de DRC, diante de um acidente automobilístico, possui alta redução nos índices
de morte, ferimentos graves , menor percentagem de TCE, redução acentuada de
ferimentos de cabeça, pescoço, abdome e membros inferiores na faixa de 4 a 7
anos.
Uma
das consequências graves das falhas ou uso inadequado do cinto de segurança é a
Síndrome Pediátrica do Cinto de
Segurança-(SPCS), quando a criança passa a usar prematuramente o cinto de segurança, em que a faixa subabdominal se posiciona sobre o abdome e a
transversal atravessa o pescoço e a face, quando não atingiu a altura
suficiente para usar o cinto do veículo na posição correta.
As
faixas do cinto colocadas nessas posições ocasionam trauma abdominal fechado
com lesão e roturas de vísceras abdominais (estômago, fígado, pâncreas, baço,
etc), levando a hemorragia aguda, choque hemorrágico e, caso não ocorra
intervenção urgente, conduzirá ao óbito.
As
lesões na face e pescoço da SPCS se traduzem em fraturas gravíssimas na coluna
cervical, o que poderá levar a lesão raquimedular e tetraplegia (paralisia do
pescoço para baixo), com invalidez permanente e irreversível para a criança.
Se
contida errada pelo cinto de segurança já pode levar ao óbito e à tetraplegia e
invalidez, muito mais grave será senão estiver contida por nenhum DRC, onde a
criança poderá sofrer a ejeção para fora do assento ou do veículo, aumentando a
mortalidade e o agravamento dos ferimentos, como TCE.
Isso
gera grave problema sério de saúde pública e custos elevados, pois essas
crianças traumatizadas exigem serviços hospitalares altamente qualificados para
tratamento ao longo prazo. Ocorre a perda da vida prematuramente, por falta de
um equipamento aparentemente simples e barato.
Há
uma variedade desses equipamentos conforme a idade, o peso e a altura:
1)ASSENTO INFANTIL OU BEBÊ-CONFORTO
(Conchinha). Usada pelos recém-nascidos até 12 meses ou com até 9kg, colocada
com leve inclinação no sentido inverso da posição do banco traseiro do veículo.
Evitará que a cabeça do bebê seja submetida os impactos em freadas e colisões
2) ASSENTO CONVERSÍVEL. Maior que o
anterior, com suporte para cabeça, para crianças maiores e de até 13 kg, mas
que não completaram 1 ano, mas ainda colocadas com a face voltada para trás do
veículo.
3) CADEIRINHA DE SEGURANÇA. Em crianças de
1 a 4 anos ou com 18 kg, que já controlam a cabeça, na posição vertical e
central do banco traseiro e voltada para o painel do veículo.
4) ASSENTO DE ELEVAÇÃO( Booster seat). Almofada que eleva a
criança (até 36 kg ou 10 anos) permitindo que o cinto do veículo fique
corretamente posicionado.
Os
profissionais de saúde devem conhecer e buscar informações das normas e do uso
de DRC para recomendá-las aos pais das crianças a serem transportadas em
veículos automotores. (Fonte: Adura, Flavio, 2013)
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