sexta-feira, 5 de julho de 2019

SAÚDE EM FOCO - JARBAS ATAÍDE


UM ALERTA: SÍNDROME PEDIÁTRICA DO CINTO DE SEGURANÇA


 Esta gerando muita polêmica no meio politico e na segurança pública o projeto do Presidente Bolsonaro sobre a isenção de multa para quem não possui cadeirinha para criança no interior dos veículos. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Res. 277/08-CONTRAN) consideram uma infração gravíssima, sujeita a perda de 7 pontos na carteira, multa e retenção do veículo no caso da infração. 
Polemicas e discussões politicas à parte, vamos nos ater a falar das repercussões na saúde das crianças caso não sejam transportadas adequadamente nos veículos. A legislação preconiza que crianças devem ser conduzidas no banco traseiro até completarem 10 anos (CTB. Art. 64 da Lei 9.503, Setembro/97).    
Os dispositivos de retenção para crianças (DRC), como as cadeirinhas, são elaborados baseados em estudos técnicos e simulações com vistas a reduzir os riscos.
Os levantamentos e estudos científicos experimentais consideram que o uso adequado de DRC, diante de um acidente automobilístico, possui alta redução nos índices de morte, ferimentos graves , menor percentagem de TCE, redução acentuada de ferimentos de cabeça, pescoço, abdome e membros inferiores na faixa de 4 a 7 anos.
Uma das consequências graves das falhas ou uso inadequado do cinto de segurança é a Síndrome Pediátrica do Cinto de Segurança-(SPCS), quando a criança passa a usar prematuramente o cinto  de segurança, em que a faixa  subabdominal se posiciona sobre o abdome e a transversal atravessa o pescoço e a face, quando não atingiu a altura suficiente para usar o cinto do veículo na posição correta.
As faixas do cinto colocadas nessas posições ocasionam trauma abdominal fechado com lesão e roturas de vísceras abdominais (estômago, fígado, pâncreas, baço, etc), levando a hemorragia aguda, choque hemorrágico e, caso não ocorra intervenção urgente, conduzirá ao óbito.
As lesões na face e pescoço da SPCS se traduzem em fraturas gravíssimas na coluna cervical, o que poderá levar a lesão raquimedular e tetraplegia (paralisia do pescoço para baixo), com invalidez permanente e irreversível para a criança.
Se contida errada pelo cinto de segurança já pode levar ao óbito e à tetraplegia e invalidez, muito mais grave será senão estiver contida por nenhum DRC, onde a criança poderá sofrer a ejeção para fora do assento ou do veículo, aumentando a mortalidade e o agravamento dos ferimentos, como TCE.
Isso gera grave problema sério de saúde pública e custos elevados, pois essas crianças traumatizadas exigem serviços hospitalares altamente qualificados para tratamento ao longo prazo. Ocorre a perda da vida prematuramente, por falta de um equipamento aparentemente simples e barato. 
Há uma variedade desses equipamentos conforme a idade, o peso e a altura:
1)ASSENTO INFANTIL OU BEBÊ-CONFORTO (Conchinha). Usada pelos recém-nascidos até 12 meses ou com até 9kg, colocada com leve inclinação no sentido inverso da posição do banco traseiro do veículo. Evitará que a cabeça do bebê seja submetida os impactos em freadas e colisões
2) ASSENTO CONVERSÍVEL. Maior que o anterior, com suporte para cabeça, para crianças maiores e de até 13 kg, mas que não completaram 1 ano, mas ainda colocadas com a face voltada para trás do veículo.
3) CADEIRINHA DE SEGURANÇA. Em crianças de 1 a 4 anos ou com 18 kg, que já controlam a cabeça, na posição vertical e central do banco traseiro e voltada para o painel do  veículo.
4) ASSENTO DE ELEVAÇÃO( Booster seat). Almofada que eleva a criança (até 36 kg ou 10 anos) permitindo que o cinto do veículo fique corretamente posicionado.  
Os profissionais de saúde devem conhecer e buscar informações das normas e do uso de DRC para recomendá-las aos pais das crianças a serem transportadas em veículos automotores. (Fonte: Adura, Flavio, 2013)

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