quinta-feira, 17 de outubro de 2019

Câmara aprova projeto de lei que vai onerar tarifa de ônibus em R$ 0,75

Câmara aprova projeto de lei que vai onerar tarifa de ônibus em R$ 0,75Resultado de imagem para cobrador de onibus em macapá



A Câmara de Vereadores aprovou nesta quinta-feira, 17, o projeto de lei 040/2019 que vai onerar em pelo menos R$ 0,75 centavos a tarifa de ônibus nas linhas urbanas e metropolitanas. O projeto, proposto a partir de um pedido do Sindicato dos Rodoviários (Sincotrap), determina que os micro-ônibus não poderão prescindir da figura do cobrador.

Ocorre que o planejamento realizado pela Prefeitura de Macapá no qual foi baseado o edital de licitação lançado esta semana prevê pelo menos 36 micro-ônibus sem cobradores. A tendência tem sido adotada em todo o Brasil, com o processo de expansão do pagamento por meio eletrônico. Atualmente, mais da metade dos usuários já utilizam o cartão e a tendência é esse número aumentar mais ainda com a campanha de adesão ao Cartão Cidadão.

Especialistas em transporte afirmam que a lei aprovada pela Câmara é inconstitucional pois versa sobre matéria que não é de competência do poder legislativo municipal além de invadir a seara das relações trabalhistas. O presidente do Setap, Décio de Melo, afirma que nenhuma empresa pode ser obrigada a contratar trabalhadores além de sua capacidade e principalmente de sua necessidade. “Se essa lei prosperar, o custo com os cobradores nos micro-ônibus terá de ser embutido na tarifa, o que vai onerar o trabalhador em mais 75 centavos”, previu.

Décio lembrou que em 2014 a cidade de Campinas retirou de circulação o dinheiro dos ônibus, recebendo pagamento nos veículos somente por meio eletrônico e sem a necessidade de cobradores. Isso reduziu em quase 70% o número de assaltos.

O presidente do Setap também lamentou que o Sincotrap insista em projetos como este, que só oneram o valor da tarifa e nada acrescentam. Ele lembrou que recentemente o Sindicato dos Rodoviários incentivou motoristas a abandonarem seus veículos em pleno turno de trabalho, ensejando uma demissão coletiva por justa causa, reconhecida pela Justiça do Trabalho.

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