quinta-feira, 17 de outubro de 2019

SAÚDE EM FOCO - JARBAS DE ATAÍDE


        O AMAPÁ  NO CAMINHO DO SARAMPO: VACINAR É PROTEGER.  



       Foi noticia no G1 Amapá, hoje, 16.10.19, que a Superintendência de Vigilância em Saúde confirmou o registro do primeiro caso de Sarampo no Amapá após 22 anos sem ocorrência no Estado. A vítima foi uma mulher de 32 anos que estava com suspeita, com sintomas desde agosto/19, mas devido não ocorrer desde 1997 estava na dependência de vários exames, inclusive na Fundação Oswaldo Cruz.
       A investigação epidemiológica concluiu que a mulher, que não saiu do Estado, teve contato com pessoas visitantes de outros estados, como Maranhão e Ceará, o que indica que o vírus está circulante no Amapá. Desde  maio/19 já foram registrados 5,1 mil casos no Brasil, ocorridos em 18 estados, a maior casuística em São Paulo, com 4,3 mil.
       Após mais de duas décadas livres da doença, o Amapá agora se empenha pela vacinação, que ocorre neste sábado (19), atingindo crianças de 6 meses à 5 anos, cuja responsabilidade é dois pais em levar aos postos de saúde, com uma expectativa de vacinar 78 mil crianças, sendo 44 mil na capital Macapá.
Falando desse assunto a Dra. Helena Brígido, Infectologista da Universidade Federal do Pará, encaminhou algumas orientações sobre o assunto, alertando sobre a responsabilidade dos pais e responsáveis em vacinar seus filhos, os mais atingidos pela doença, que se alastrou pelo país atingindo estados mais desenvolvidos do Sudeste (RJ, SP), Sul (PR) e Nordeste (CE e BA). Segue as orientações da Especialista.
       “Vacinar é responsabilidade social coletiva da Família, Estado e sociedade. O sarampo e outras doenças infecciosas preveníveis por vacina estão reaparecendo causando doença e/ou morte de pessoas. De quem é a responsabilidade? O Estado tem a obrigatoriedade de manter a sociedade informada sobre as doenças que estão ocorrendo e ter ações de prevenção para tais agravos à saúde, porém a família e sociedade em geral também têm essa função. Consta no artigo 227 de nossa Constituição Federal, que:  É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão
          A família necessita, portanto, participar ativamente do direito à vacinação, pois protege a vida da criança, adolescente e jovem. A Constituição Federal ratifica que essa população deve estar salva de toda forma de negligência. No Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no artigo 14, diz que: “O Sistema Único de Saúde promoverá programas de assistência médica e odontológica para a prevenção das enfermidades que ordinariamente afetam a população infantil, e campanhas de educação sanitária para pais, educadores e alunos”.
 
           As orientações são dadas, mas os pais devem conduzir as crianças e adolescentes para o posto de saúde e/ou em locais de campanha de vacinação. Negligenciar essa condição é colocar em risco a coletividade.  Vacinar não é um ato individual da família. É um ato de INTERESSE DE SAÚDE COLETIVA.
          Portanto, o Estado deve intervir na autonomia da família ou mesmo adulto em considerar o que é melhor para todos. Vacinar é uma política de saúde pública. Não vacinar significa facilitar a propagação de agentes infecciosos para a população em geral, pois uma pessoa com sarampo, por exemplo, transmite o vírus para outras tantas pessoas e cada uma para outras mais. Façamos valer o interesse coletivo! Vamos propagar a importância da vacinação ”.  ( Fonte: Helena Brígido – Médica Infectologista, Mestre em Medicina Tropical, Advogada).  Jarbas Ataíde, 14.10.2019.


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