O AMAPÁ NO CAMINHO DO SARAMPO: VACINAR É PROTEGER.
Foi noticia no G1 Amapá, hoje, 16.10.19,
que a Superintendência de Vigilância em Saúde confirmou o registro do primeiro
caso de Sarampo no Amapá após 22 anos sem ocorrência no Estado. A vítima foi
uma mulher de 32 anos que estava com suspeita, com sintomas desde agosto/19,
mas devido não ocorrer desde 1997 estava na dependência de vários exames,
inclusive na Fundação Oswaldo Cruz.
A investigação epidemiológica concluiu
que a mulher, que não saiu do Estado, teve contato com pessoas visitantes de
outros estados, como Maranhão e Ceará, o que indica que o vírus está circulante no Amapá. Desde maio/19 já foram registrados 5,1 mil casos no
Brasil, ocorridos em 18 estados, a maior casuística em São Paulo, com 4,3 mil.
Após mais de duas décadas livres da
doença, o Amapá agora se empenha pela vacinação, que ocorre neste sábado (19),
atingindo crianças de 6 meses à 5 anos,
cuja responsabilidade é dois pais em levar aos postos de saúde, com uma
expectativa de vacinar 78 mil crianças, sendo 44 mil na capital Macapá.
Falando desse assunto a Dra. Helena Brígido,
Infectologista da Universidade Federal do Pará, encaminhou algumas orientações
sobre o assunto, alertando sobre a responsabilidade dos pais e responsáveis em
vacinar seus filhos, os mais atingidos pela doença, que se alastrou pelo país
atingindo estados mais desenvolvidos do Sudeste (RJ, SP), Sul (PR) e Nordeste
(CE e BA). Segue as orientações da Especialista.
“Vacinar é responsabilidade social coletiva da
Família, Estado e sociedade. O sarampo e outras doenças infecciosas preveníveis
por vacina estão reaparecendo causando doença e/ou morte de pessoas. De quem é
a responsabilidade? O Estado tem a obrigatoriedade de manter a sociedade
informada sobre as doenças que estão ocorrendo e ter ações de prevenção para
tais agravos à saúde, porém a família e sociedade em geral também têm essa
função. Consta no artigo 227 de nossa Constituição Federal, que: É
dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente
e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação,
à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao
respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de
colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração,
violência, crueldade e opressão”
A família necessita, portanto,
participar ativamente do direito à vacinação, pois protege a vida da criança,
adolescente e jovem. A Constituição Federal ratifica que essa população deve
estar salva de toda forma de negligência. No Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA), no artigo 14, diz que: “O
Sistema Único de Saúde promoverá programas de assistência médica e odontológica
para a prevenção das enfermidades que ordinariamente afetam a população
infantil, e campanhas de educação sanitária para pais, educadores e alunos”.
As orientações são dadas, mas os
pais devem conduzir as crianças e adolescentes para o posto de saúde e/ou em
locais de campanha de vacinação. Negligenciar essa condição é colocar em risco
a coletividade. Vacinar não é um ato
individual da família. É um ato de INTERESSE
DE SAÚDE COLETIVA.
Portanto, o Estado deve intervir na
autonomia da família ou mesmo adulto em considerar o que é melhor para todos.
Vacinar é uma política de saúde pública. Não vacinar significa facilitar a
propagação de agentes infecciosos para a população em geral, pois uma pessoa
com sarampo, por exemplo, transmite o vírus para outras tantas pessoas e cada
uma para outras mais. Façamos valer o
interesse coletivo! Vamos propagar a importância da vacinação ”. ( Fonte: Helena Brígido – Médica
Infectologista, Mestre em Medicina Tropical, Advogada). Jarbas Ataíde, 14.10.2019.
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