Além da suspensão dos direitos políticos por cinco anos, Euricélia Cardoso também terá que pagar multa de aproximadamente R$ 200 mil
Após ação do Ministério Público Federal (MPF), a ex-prefeita de Laranjal do Jari (AP) Euricélia Cardoso foi condenada por improbidade administrativa, em razão do uso da Administração Pública em benefício próprio. Entre as penalidades, a Justiça determinou a suspensão dos direitos políticos de Euricélia por cinco anos e o pagamento de multa no valor aproximado de R$ 200 mil. Da decisão, notificada ao MPF na última semana, cabe recurso.
Na ação, o MPF sustenta que Euricélia Cardoso, em momento em que estava afastada do cargo de prefeita, foi demandada em juízo pelo próprio município por não ter efetuado o recolhimento previdenciário dos servidores no período de 2005 a 2008. Entretanto, ao retornar ao cargo, após período de afastamento, a ex-prefeita nomeou procuradora municipal que pediu a desistência da ação, em claro benefício particular de Euricélia.
Quando ouvida em juízo, a procuradora municipal à época dos fatos afirmou que foi nomeada para representar o município de Laranjal do Jari, mas que apenas assinava as peças que lhe eram apresentadas já prontas, não tendo autonomia para discordar de seus conteúdos. Para o MPF, não há dúvidas de que a procuradora agiu no interesse da ex-prefeita, de modo a beneficiá-la com a possível extinção da ação de improbidade.
Na sentença, o juiz afirma que as irregularidades praticadas por Euricélia estão comprovadas na ação, e que a ex-prefeita “agiu de modo a se beneficiar, prejudicando toda a coletividade”. Além da suspensão dos direitos políticos e de multa no valor correspondente a 20 vezes a última remuneração recebida no cargo, a ex-prefeita também foi proibida de contratar com o poder público por três anos.
Nº do processo para consulta no TRF1: 0000405-84.2017.4.01. 3101
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