Preciso
cancelar minha viagem. E agora? Quais meus direitos?
Gustavo
Altino de Resende*
Com
a chegada das férias escolares, muitas pessoas aproveitam para viajar,
adquirindo passagens aéreas e pacotes turísticos. Mas, e se ocorrer algum
imprevisto e o consumidor tiver que cancelar a sua viagem? Terá que pagar as
exorbitantes multas cobradas pelas companhias aéreas e agências de turismo?
Se
a desistência da viagem ocorrer no prazo de até 24 horas, o cancelamento deverá
se dar sem qualquer ônus ao consumidor, conforme estabelece o artigo 11 da
Resolução nº 400/2016 da ANAC. E se tiver ocorrido alguma cobrança, haverá
direito ao reembolso integral.
É
importante observar, entretanto, que esta norma só vale para passagens aéreas
adquiridas com antecedência igual ou superior a sete dias em relação à data de
embarque.
Já
no caso de a necessidade de cancelamento surgir após as primeiras 24 horas, o
consumidor poderá se valer do artigo 740 do Código Civil, que prevê a
possibilidade de rescisão do contrato de transporte antes de iniciada a viagem,
sendo-lhe devida a restituição do valor da passagem, desde que feita a
comunicação ao transportador em tempo de ser renegociada, retendo-se, a título
de multa compensatória, no máximo 5% do valor pago.
E
se a compra da viagem tiver sido efetuada perante uma agência de turismo?
Se
a compra do pacote tiver sido efetuada por telefone ou pela internet, poderá
ser invocado o instituto do "direito de arrependimento", previsto
pelo artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, que possibilita àquele que
adquiriu a viagem cancelá-la no prazo de até sete dias da data da compra, sem
que tenha que pagar qualquer valor a título de multa.
E
na hipótese de a desistência ocorrer após este prazo de sete dias, o Superior
Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial nº 1.580.278-SP, definiu
que o percentual máximo de multa a ser cobrada do consumidor em caso de
cancelamento de viagem ou pacote turístico será, em regra, de 20% do valor do
contrato, quando a desistência ocorrer em menos de 29 dias da data da viagem,
ficando condicionada a cobrança de valores superiores à comprovação de efetivos
gastos irrecuperáveis pela agência de turismo.
É
importante, portanto, que o consumidor conheça seus direitos e possibilidades,
para que, caso tenha que cancelar sua viagem, possa minimizar os prejuízos
sofridos.
*Gustavo
Altino de Resende é sócio do Escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia,
graduado pela PUC - Minas, pós-graduado em Direito Tributário pelo IBET
(Instituto Brasileiro de Estudos Tributários).
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