Sistemas
global e intercontinental de proteção dos direitos humanos
Por Besaliel Rodrigues
O “sistema global de proteção dos direitos humanos” da ONU – Organização das
Nações Unidas é também conhecido como “sistema internacional de proteção dos
direitos humanos” ou “sistema universal de proteção dos direitos humanos”. É
composto por tratados abertos à adesão de todos os países do mundo. É
denominado de global para diferencias dos diversos sistemas continentais
existentes.
Esse sistema global é administrado pela ONU, dentro da qual é negociada a
maioria de seus tratados e em cuja estrutura se encontra os órgãos competentes
para monitorar o cumprimento desses compromissos internacionais.
São inúmeros os tratados do sistema global que versam sobre diversos temas
tutelados. À guisa de informação geral, iremos enumerar aqui alguns dentre
todos importantes para a raça humana: 01- Carta das Nações Unidas; 02-
Declaração Universal dos Direitos Humanos (ONU, 1948): Não confundir com a
Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (Revolução Francesa de 1789); 03-
Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos; 04- Pacto Internacional
dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais; etc.
Os principais órgãos do
sistema global são: a) Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos
Humanos (OHCHR); B) Conselho de Direitos Humanos (UNHRC/CDH); e c) Comitê de
Direitos Humanos, dentre outros.
Existem também sistemas regionais (continentais) de proteção internacional de
direitos humanos. Reúnem apenas certos países de uma determinada região do
mundo.
O objetivo dos sistemas regionais é reforçar a estrutura internacional para a
proteção dos direitos humanos por meio da associação entre entes estatais que
reúnem maiores afinidades entre si, o que facilita o consenso ao redor de
interesses comuns e a aplicação das normas que esses mesmos Estados elaboram,
bem como fortaleceria a tutela de valores importantes apenas em algumas regiões
do planeta.
Destacamos aqui o sistema interamericano de proteção dos direitos humanos, por
ser o sistema regional internacional que o Brasil está inserido. Esse sistema é
administrado pela OEA – Organização dos Estados Americanos.
A exemplo do sistema global, o sistema interamericano também é formado por
tratados e possui órgão semelhantes, mas em nível continental.
São muitos os tratados do sistema interamericano que cuidam de diversos temas
tutelados. A titulo de ilustração, iremos citar alguns dos mais importantes
para o nosso continente: 01- Carta da OEA; 02- Declaração Americana dos
Direitos e Deveres do Homem; 03- Convenção Americana sobre Direitos Humanos,
mais conhecido como o Pacto de São José, por ter sido aprovado na Cidade de São
José da Costa Rica; 02- Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a
Tortura; 03- Convenção Interamericana sobre o Tráfico Internacional de Menores
etc.
Os principais órgãos do sistema intercontinental são dois: a) Comissão
Interamericana de Direitos Humanos e b) Corte Interamericana de Direitos
Humanos.
Quanto à Corte Interamericana de Direitos Humanos, trata-se de um órgão
jurisdicional responsável, em termos genéricos, por promover a aplicação dos
tratados de direitos humanos do sistema interamericano por meio de decisões
judiciais e pareceres.
É composto por sete juízes, que atuam a titulo pessoal, independentemente dos
Estados dos quais são nacionais.
Pode ser acionado apenas pelos Estados e pela Comissão Interamericana de
Direitos Humanos. Tem competência contenciosa (exame, processo e julgamento de
feitos judiciais) e cons…
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