quarta-feira, 15 de janeiro de 2020

– Direito & Cidadania – Besaliel Rodrigues



Sistemas global e intercontinental de proteção dos direitos humanos

Por Besaliel Rodrigues


            O “sistema global de proteção dos direitos humanos” da ONU – Organização das Nações Unidas é também conhecido como “sistema internacional de proteção dos direitos humanos” ou “sistema universal de proteção dos direitos humanos”. É composto por tratados abertos à adesão de todos os países do mundo. É denominado de global para diferencias dos diversos sistemas continentais existentes.
            Esse sistema global é administrado pela ONU, dentro da qual é negociada a maioria de seus tratados e em cuja estrutura se encontra os órgãos competentes para monitorar o cumprimento desses compromissos internacionais.
            São inúmeros os tratados do sistema global que versam sobre diversos temas tutelados. À guisa de informação geral, iremos enumerar aqui alguns dentre todos importantes para a raça humana: 01- Carta das Nações Unidas; 02- Declaração Universal dos Direitos Humanos (ONU, 1948): Não confundir com a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (Revolução Francesa de 1789); 03- Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos; 04- Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais; etc.
            Os principais órgãos do sistema global são: a) Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (OHCHR); B) Conselho de Direitos Humanos (UNHRC/CDH); e c) Comitê de Direitos Humanos, dentre outros.
            Existem também sistemas regionais (continentais) de proteção internacional de direitos humanos. Reúnem apenas certos países de uma determinada região do mundo.
            O objetivo dos sistemas regionais é reforçar a estrutura internacional para a proteção dos direitos humanos por meio da associação entre entes estatais que reúnem maiores afinidades entre si, o que facilita o consenso ao redor de interesses comuns e a aplicação das normas que esses mesmos Estados elaboram, bem como fortaleceria a tutela de valores importantes apenas em algumas regiões do planeta.
            Destacamos aqui o sistema interamericano de proteção dos direitos humanos, por ser o sistema regional internacional que o Brasil está inserido. Esse sistema é administrado pela OEA – Organização dos Estados Americanos.
            A exemplo do sistema global, o sistema interamericano também é formado por tratados e possui órgão semelhantes, mas em nível continental.
            São muitos os tratados do sistema interamericano que cuidam de diversos temas tutelados. A titulo de ilustração, iremos citar alguns dos mais importantes para o nosso continente: 01- Carta da OEA; 02- Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem; 03- Convenção Americana sobre Direitos Humanos, mais conhecido como o Pacto de São José, por ter sido aprovado na Cidade de São José da Costa Rica; 02- Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura; 03- Convenção Interamericana sobre o Tráfico Internacional de Menores etc.
            Os principais órgãos do sistema intercontinental são dois: a) Comissão Interamericana de Direitos Humanos e b) Corte Interamericana de Direitos Humanos.
            Quanto à Corte Interamericana de Direitos Humanos, trata-se de um órgão jurisdicional responsável, em termos genéricos, por promover a aplicação dos tratados de direitos humanos do sistema interamericano por meio de decisões judiciais e pareceres.
            É composto por sete juízes, que atuam a titulo pessoal, independentemente dos Estados dos quais são nacionais.
            Pode ser acionado apenas pelos Estados e pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Tem competência contenciosa (exame, processo e julgamento de feitos judiciais) e cons…

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