O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu, na Justiça, que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) seja obrigado a realizar as obras necessárias à recuperação dos acessos e à infraestrutura do Projeto de Assentamento Maracá, localizado em Mazagão (AP). Na sentença, notificada ao MPF na quarta-feira (12), o juiz determina, ainda, que a União garanta o orçamento de aproximadamente R$ 6,5 milhões para a execução das obras.
A atuação do MPF foi baseada em processo que apurou as condições das pontes que dão acesso ao ramal central do assentamento Maracá. Conforme representação recebida pelo órgão, as três pontes estão em péssimas condições de trafegabilidade e com risco de desabamento. Os alunos, que utilizam ônibus escolares na região, são os principais afetados. A ação judicial foi necessária pois o Incra, mesmo ciente do problema, alegava ausência de recursos para custear os reparos necessários.
Para o MPF, o baixo investimento na infraestrutura do assentamento, sobretudo no que se refere aos seus acessos, provoca graves violações aos direitos fundamentais dos assentados, em especial à liberdade de locomoção. “As famílias assentadas simplesmente não conseguem se dirigir a qualquer posto médico; as crianças não conseguem chegar às escolas; a produção agrícola não é escoada, entre outros inúmeros empecilhos enfrentados no dia a dia dessas famílias”, ressalta trecho da ação.
Liminar – Em setembro de 2018, decisão liminar da Justiça já havia determinado ao Incra que, com aporte financeiro da União, realizasse as obras necessárias a restabelecer a trafegabilidade nos acessos ao projeto Maracá, no prazo de 180 dias. Porém, mais uma vez sob alegação de falta de recursos, nada foi feito por parte dos responsáveis.
Multas – A sentença confirmou a multa aplicada ao Incra e a União, no valor diário de R$ 2 mil, definida na decisão liminar, a contar da data que ficou comprovado o descumprimento da medida. Além disso, a partir de agora, a Justiça aumentou o valor da multa aos réus para R$ 2,5 mil por dia. Fixou ainda, multa pessoal e diária ao Superintendente do Incra no Estado do Amapá, no valor inicial de R$ 500, acaso configurado, após a sua intimação, o descumprimento, no prazo de vinte dias.
Projetos de Assentamento – No Brasil, cabe ao Incra a execução das medidas legais para a reforma agrária, por meio do Programa Nacional de Reforma Agrária, que origina os chamados Projetos de Assentamentos. Além dos lotes, as famílias assentadas devem contar com assistência técnica e infraestrutura. No Amapá, o processo de implantação dos assentamentos iniciou-se em meados de 1987.
Os assentamentos no Estado do Amapá possuem peculiaridades próprias da região amazônica. As áreas dos projetos são, geralmente, de difícil acesso e necessitam de maiores investimentos em infraestrutura, em comparação com outros estados do país, com a intenção de garantir que as famílias não fiquem isoladas e tenham seus direitos comprometidos.
Nº do processo para consulta na SJAP: 1000881-74.2018.4.01. 3100
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