quinta-feira, 9 de julho de 2020

“NÃO É FAKE NEW!”: Afirma advogado Cicero Bordalo Jr, denunciado pelo MP por espalhar notícias inverídicas contra desembargador


NÃO É FAKE NEW!”: Afirma advogado Cicero Bordalo Jr, denunciado pelo MP por espalhar notícias inverídicas contra desembargador



Reinaldo Coelho


O Ministério Público do Amapá (MP-AP) denunciou nesta quarta-feira (8) o advogado Cícero Bordalo Júnior por propagação de 'fake news' contra o desembargador Manoel Brito, afastado por 2 anos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em um processo administrativo que avaliava a atuação do magistrado que favoreceu políticos.

Bordalo Jr postou em redes sociais, no dia 1 de julho, um vídeo em que fala sobre o afastamento do desembargador. De acordo com a denúncia, Bordalo mentiu ao declarar a decisão foi motivada por venda de sentença e por relações ilegais intermediadas por advogados.

A editoria conversou com o advogado Cicero Bordalo, que afirmou que não cometeu o crime de disseminar notícias falsas contra o desembargador Manoel Brito e que se disse admirado com a rapidez com que a denúncia foi realizada.

Essa denúncia foi assinada pelo promotor de Justiça Criminal Felipe Menezes, a decisão do CNJ apura uma falta administrativa devido Brito ter proferido uma decisão após o encerramento do turno dele de plantonista. O afastamento também aconteceu por um segundo ato, que não poderia ter sido decidido sobre o recurso porque o processo foi originado com outro magistrado.

O documento apresentado à Justiça na quarta-feira (8) descreve que o advogado cometeu os crimes de calúnia e injúria, com agravamento de ter sido crime praticado contra um funcionário público no exercício da função, com idade maior de 60 anos, portador de doença grave e praticado por meio da internet.

Com referência a denúncia do MP/Justiça Crimina, realizada pelo Promotor de Justiça Felipe Menezes o causídico afirma que tem provas do que afirmou.

“Na verdade não existe fakes new, o desembargador sabe que está sendo processado por corrupção passiva, que é um crime praticado por servidor público contra a administração. A denúncia realizada pelo Ministério Público Federal, em Brasília, foi recebida e despachada pela Ministra Nancy Andrighi e ex-corregedora nacional do Conselho Nacional de Justiça, no dia 23 de junho de 2020. Esse processo é do conhecimento do desembargador, pois ele anexou uma petição no processo no dia 18 de junho, se habilitando junto com seus advogados, antes da ministra determinar que apresentasse sua defesa.”.

O advogado Cicero Bordalo Júnior, afirma que existe outros procedimento e diversos processos contra o magistrado de favorecimento em decisões, envolvendo uma series de processos no CNJ e no STJ. E que o MPF em 12 de junho apresentou denuncia ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) o desembargador do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) Manoel de Jesus Ferreira Brito, os servidores públicos Edson Nascimento da Fonseca e Eliston José Pimentel Monteiro, e o empresário Clécio Ferreira de Queiroz. O magistrado e os servidores são acusados da prática de crimes de corrupção passiva e ocultação de valores. Já o empresário deve responder por corrupção ativa.


“Então não existe FAKE NEW contra o desembargador! É uma fartura de provas. Isso é verdade, que mais tarde será esclarecida, apesar de ele estar tentando dizer que está acontecendo um erro. O que não deve ser, pois ele foi afastado”.

Na petição, a subprocuradora-geral da República destaca, ainda, que Manoel Brito é alvo de processo administrativo disciplinar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por supostamente ter favorecido determinadas partes em outros processos judiciais. Nesse caso, o feito já conta com oito votos de conselheiros pela disponibilidade do desembargador. No dia 30 de junho o CNJ decidiu impor a pena de disponibilidade ao desembargador Manoel Brito e ele fica afastado por 2 anos e continuando recebendo salário.

A decisão decorreu de julgamento no PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Número 0002542-59.2016.2.00.0000, que apurou INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA, resultando na condenação à pena de DISPONIBILIDADE POR 2 ANOS. Não possuindo nenhuma ligação com fatos criminosos, ou associação para prática de crimes. Sobre o suposto envolvimento do Advogado Alessandro Brito, a própria relatora, no voto condutor, afastou a existência de participação:


O advogado Cicero Júnior, que isso demonstra a veracidade e ressalta que achou muito estranho a escolha do Juizado Criminal do Amapá para dar entrada a denúncia ao invés de ser encaminhado para uma das Varas Criminais da Comarca de Macapá. “Porque escolheram o Juizado Criminal e achei de uma celeridade incrível o promotor de Justiça num prazo de 24 horas ter apresentado a denúncia, eu nunca tinha vista essa celeridade processual durante os quase 32 anos de atividade”.


Cicero Júnior continua afirmando que procurou descobrir sobre essa eficiência e ficou pasmo ao saber que o Promotor Felipe Menezes, que assina a denúncia em 8 de julho, contra si, mora do mesmo edifício onde moram os Britos.
“O promotor de Justiça denunciante é vizinho residencial do desembargador Manoel Brito e do advogado Alexandro Brito (pai e filho), no edifício localizado na Almirante Barrosos 1055. Ou seja, após ter feito a denúncia, ele se deu como incompetente. Ué! Se o promotor é incompetente, porque ele me denunciou, alguma coisa está errada processamento falando”.


Continuando Cicero Borges Bordalo Júnior, questiona onde foi parar o artigo 28 letra ‘a’ do novo Código de Processo Penal. “Deveria ter a denúncia, deveria de tido uma audiência de conciliação, mas o promotor se deu incompetente, mas a incompetência dele veio depois que ele apresentou a denúncia. Ora! É sério isso! Então essa denúncia está nula, uma pela suspeição do promotor é vizinho das partes, mora no mesmo prédio. A outra é que o promotor incompetente. Então a denúncia está nula”.

Cicero Jr finaliza afirmando que, por enquanto, fará somente essas manifestação para que a sociedade em geral, percebam como os fatos estão sendo divulgados e tratados.

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