sexta-feira, 21 de agosto de 2020

DIREITO & CIDADANIA - TSE rejeita tese do abuso do poder religioso

 Direito & Cidadania 
TSE rejeita tese do abuso do poder religioso
 21.08.2020 

Sessão Virtual do TSE


Dr. Besaliel Rodrigues

  A notícia jurídica da semana foi a derrota da tese levantada pelo ministro Edson Fachin, membro do colegiado do Tribunal Superior Eleitoral, sobre a criação jurisprudencial do crime de abuso do poder religioso. Em nossa opinião, essa foi a pior derrota do citado ministro desde que ingressou como membro de tribunais superiores.
  Tal situação estava sendo comentada em várias esferas em todo o país. Mas, de acordo com o site de notícias G1, todos os ministros do Tribunal Superior Eleitoral foram contra o relator do caso ministro Fachin. A decisão de rejeição foi aprovada na última terça-feira (18). A Corte não aceitou a proposta de punição pelo chamado abuso de poder religioso – ou seja, responsabilização de candidatos por alegação de participação da religião no processo político do país.
  Disse o G1 que os ministros avaliaram a possibilidade de fixar uma tese que permitisse a caracterização deste tipo de abuso. Ele seria parecido com os abusos de poder econômico e político, que já existem e podem levar à cassação de mandatos.
  Para entender o caso: O julgamento do tema começou no dia 25 de junho e teve como base o caso de uma vereadora de Luziânia (GO). Pastora da Assembleia de Deus, Valdirene Tavares dos Santos (Republicanos), que foi indevidamente acusada de usar sua autoridade e posição na estrutura religiosa para promover a candidatura de vereadora. Ela já era vereadora e foi reeleita em 2016.
  O relator do caso, o ministro Edson Fachin, aproveitou a oportunidade do referido julgamento e propôs a caracterização dessa "modalidade" de abuso. O ministro negou que a intenção fosse estabelecer proibições e discriminações a um grupo particular.
  Mas todos os demais ministros acompanharam a divergência e o voto do ministro Alexandre de Moraes – que, além de considerar que não havia provas suficientes para cassar o mandato da vereadora, entendeu que não é possível criar uma espécie de abuso não prevista em lei. Seguiram o voto de Moraes os ministros Tarcísio Vieira, Og Fernandes, Luís Felipe Salomão, Sérgio Banhos. Com isso, a tese de Fachin foi totalmente derrotada.
  Prevaleceu o argumento do ministro Morais, que disse: “Não me parece ser possível em virtude do princípio da legalidade destacarmos uma espécie não prevista em lei sem que a questão religiosa seja um instrumento para se chegar ao poder político, econômico”. Ele acrescentou: “Qualquer atitude abusiva que acabe comprometendo ou gerando abuso do poder político e econômico deve ser sancionada pela legislação eleitoral, nem mais nem menos”.
  Na retomada do julgamento, nesta terça-feira (18), os ministros Og Fernandes, Luís Felipe Salomão e Sérgio Banhos apontaram que a liberdade religiosa não é absoluta e encontram limites na Constituição. O presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, considerou que o tema já está expresso na legislação eleitoral.
  "A impossibilidade de se reconhecer o abuso de poder religioso como ilícito autônomo não implica em passe livre para toda a espécie de conduta, visto que não existe direito absoluto em nosso ordenamento", afirmou o ministro Luís Felipe Salomão.
  "Entendo haver na legislação e jurisprudência atuais mecanismos suficientes para coibir e punir eventuais excessos praticados por meio do discurso religioso, de forma a não se admitir um desvirtuamento do ato religioso em ação política eleitoral", ponderou o ministro Og Fernandes.
  "Creio que a Justiça Eleitoral não pode avançar para coibir certas práticas religiosas norteadas por discursos litúrgicos, embora isso não signifique que tais condutas não serão punidas nas modalidades de abuso de poder econômico, ou utilização indevida de meios de comunicação", afirmou o ministro Sérgio Banhos.
  "Na minha visão, o legislador já contemplou e de maneira expressa a possibilidade de abuso de poder religioso. É essa leitura que faço da Lei das Eleições", afirmou o presidente do TSE, Luís Roberto Barroso. No entendimento do ministro, a legislação prevê uma vedação expressa de que entidades religiosas façam doações a campanhas eleitorais.
  Barroso ressaltou ainda que as circunstâncias do caso concreto não permitem levantar a discussão do poder religioso.
  "Não houve doação de entidade religiosa nem propaganda no âmbito de templo. Nem houve conduta que pudesse ser equiparada ao abuso de autoridade", acrescentou. Fonte: G1.

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