segunda-feira, 9 de novembro de 2020

QUEM SÃO OS (in)RESPONSÁVEIS PELA FISCALIZAÇÃO E MANUTENÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA NO AMAPÁ

 QUEM SÃO OS (in)RESPONSÁVEIS PELA FISCALIZAÇÃO E MANUTENÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA NO AMAPÁ




Reinaldo  Coelho



O Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) é a instituição responsável por operar, supervisionar e controlar a geração de energia elétrica no Sistema Integrado Nacional - SIN e por administrar a rede básica de transmissão de energia elétrica no Brasil.

O ONS tem como objetivos principais o atendimento dos requisitos de carga, a otimização de custos e a garantia de confiabilidade do sistema. Outra responsabilidade da instituição é a definição das condições de acesso à malha de transmissão em alta-tensão do país.

Foi criado pela Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, e regulamentado pelo Decreto nº 2.655, de 2 de julho de 1998, com as alterações do Decreto nº 5.081, de 14 de maio de 2004.

A  a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) viabiliza a comercialização de energia elétrica no Brasil e apoia a evolução do mercado sob os pilares de isonomia, segurança e inovação.

Em 2010, a CCEE e ONS firmaram um acordo operacional estabelecendo diretrizes para o intercâmbio de informações e dados necessários ao desenvolvimento adequado de suas atividades, tendo em vista o aumento da eficiência do setor elétrico brasileiro.

E a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), Regular é a responsável pela geração (produção), transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica; Fiscalizar, diretamente ou mediante convênios com órgãos estaduais, as concessões, as permissões e os serviços de energia elétrica; Implementar as políticas e diretrizes do governo federal relativas à exploração da energia elétrica e ao aproveitamento dos potenciais hidráulicos; Estabelecer tarifas.

Após esse posicionamentos quais são as autarquias federais responsáveis por gerir e fiscalizar o serviço de energia elétrica no Brasil, e no caso do Amapá.

DETERMINAÇÃO JUDICIAL

Na decisão, o juiz federal plantonista João Bosco Costa Soares da Silva determina que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e a Eletronorte apliquem “todas as sanções contratuais e legais cabíveis” à Isolux, em “decorrência de eventual conduta negligente ou dolosa que contribuiu para a desastrosa interrupção do fornecimento de energia elétrica” em até cinco dias. 

“Caso necessário, que promoverão a instauração de procedimento voltado à aplicação de pena de inidoneidade para contratar com a Administração Pública”, completa. Uma inspeção judicial no local de incêndio, com o objetivo de averiguar o andamento dos reparos e o cumprimento parcial da decisão, está marcada para a tarde de terça-feira, 10.

Ele ainda chama o sistema de fiscalização federal de “precário” e reitera que “chama a atenção” que os reparos aos danos estão sendo feitos pelo governo federal, “sem que haja qualquer ônus” para a empresa responsável. “O que configura, inclusive, hipótese de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA e CRIME, que deverão ser apurados URGENTEMENTE tanto no âmbito da Polícia Federal como pelo Tribunal de Contas da União [destaques em em letras maiúsculas feitos pelo juiz]”. 


A decisão ainda traz outras críticas à postura da União. “Estado Brasileiro conduz a todos como ‘gado’, a mercê da indevida apropriação do aparelho estatal por grupos econômicos e políticos, umbilicalmente unidos, sequiosos de imoral enriquecimento ilícito, sem nenhuma responsabilidade com o futuro do País, que segue a esmo, sem planejamento estratégico algum, refém do atraso, do subdesenvolvimento e da má gestão dos negócios do erário.”


O magistrado também deliberou que a Isolux apresente um plano de ações em até 12 horas, voltado à “imediata solução do problema”, em que sejam descritas as medidas já tomadas e em andamento e, ainda, “as contribuições (não contratuais) que poderia obter junto aos órgãos” estaduais e federais. Nesse caso, o descumprimento gerará multa de R$ 100 mil.

Além disso, o juiz requisitou que o Tribunal de Contas da União (TCU) e a Superintendência da Polícia Federal no Amapá instaurem “imediatamente procedimentos voltados a aferir, respectivamente, a legalidade na execução dos contratos celebrados pela Eletronorte tanto com a multinacional Isolux como com a empresa responsável pela fiscalização desse contrato, bem ainda, eventual existência de crime (doloso ou culposo) no evento que culminou com a interrupção de energia elétrica”.

Ademais, ele ainda determinou a criação, no prazo de 12 horas, de um grupo de trabalho formado por representantes do Ministério de Minas e Energia, da Eletrobrás, da Eletronorte, da Isolux e da Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA), com o objetivo de “estabelecer o que precisa ser feito para a solução imediata da crise”. 

“Ficando sob a responsabilidade da multinacional Isolux que providencie imediatamente todos os meios estabelecidos em contrato com a empresa Eletronorte, com vista a mais breve solução do problema, devendo o erário somente fornecer aquilo que não for obrigação contratual da empresa Isolux, devendo ser ressarcido, na forma legal, caso isso venha a acontecer. Referido grupo poderá funcionar de forma virtual ou remota com vista a dar agilidade as suas deliberações”, acrescenta o juiz.

Na decisão, o magistrado comenta que a situação da população do Amapá é “calamitosa” e “surreal” e, ainda, cita uma publicação nas redes sociais do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes, na qual ele diz que o cenário é “pós-apocalíptico” e “extremamente grave”. Ele ressalta ainda, que as circunstância do incêndio devem ser investigadas de forma “minuciosa” pela PF.

“Todavia, a interrupção de energia elétrica, em proporções calamitosas, atingindo todo o Estado-membro do Amapá deve-se ao completo descaso do Governo Federal, bem como pelas empresas responsáveis pela manutenção dos geradores de energia na subestação de Macapá, no caso, a empresa multinacional Isolux, contratada pela Eletronorte que, aliás, tinha o dever legal e moral de fiscalizar, em nome de toda a coletividade, a correta execução dos serviços na subestação”, destacou.

O juiz faz outras críticas mais ao governo federal na decisão. “Estamos regredindo para a os tempos da idade média, em razão de um Estado que enveredou totalmente para o descaminho da corrupção e da má gestão”, diz. A ação popular na Justiça foi aberta pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede), do Amapá, que obteve a tutela provisória de urgência de forma parcial. 

APAGÃO 

Na última terça-feira (3) o sistema de energia elétrica o Amapá, sofreu um acidente natural, causado pela a queda de um raio e o posterior incêndio  em um transformador de energia na subestação de Macapá,  e que realiza a distribuição da energia elétrica produzido nas usinas localizadas no estado, causando um apagão em 14 municípios amapaenses. 

Esse acidente isolou a possibilidade de receber energia do SIN,  pois se trata de uma linha de transmissão em 230 kv que sai de Tucuruí e vai até Macapá e expos a falta de manutenção técnica e de proteção do maquinário e sem material de reposição para atendimentos emergenciais, tendo em vista a logística de difícil acesso a grandes mercados pela localização geográfica do Amapá e seu acesso somente por meio fluvial e aéreo.


Essa linha é responsável por fazer a interligação do Estado do Amapá com o Sistema Interligado Nacional. Ela é a única linha que fornece energia ao Amapá. Se ficar sem essa linha, o estado fica isolado. Foi construída e é operada pela Isolux, uma empresa privada espanhola que ganhou um leilão ao apresentar o menor preço para fazer esse trecho.

LEIA MAIS 

Quem é a Isolux, operadora da subestação  de Macapá

As investigações ainda serão feitas, mas, até onde é de conhecimento público, o que aconteceu no Amapá foi um sinistro causado por um raio, durante uma tempestade muito forte, que caiu sobre um transformador, que explodiu e incendiou. Desgraçadamente, a empresa tinha dois transformadores em reserva, mas um deles estava danificado e, o outro, também foi danificado pelo incêndio.

Atualmente, há outra, a Usina Hidrelétrica Coaracy Nunes, situada a 150 km de Macapá, que pertence à estatal Eletronorte, que está funcionando e fornecendo parte da energia para a população. Não é suficiente para a demanda do estado. As causas dos problemas nos transformadores da Isolux serão apuradas.

ESQUELETO EXPOSTO



No Amapá, bastou uma tempestade e um raio para um incêndio destruir um transformador e revelar ao mundo o que significa a privatização do sistema de energia elétrica, sem o devido acompanhamento e fiscalização pelos órgãos federais.

O Amapá é a unidade da Federação que reinaugura, após 19 anos, o pesadelo dos apagões que ocorreram no governo Fernando Henrique Cardoso (PSDB) por causa da política do Estado mínimo para privatização. Há uma Medida Provisória (MP), a MP 998, em andamento no Congresso Nacional, que obriga e dá um prazo até junho de 2021 para o Amapá privatizar a distribuidora estadual, a Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA), que está federalizada, sob o comando da Eletronorte.


 


Nenhum comentário:

Postar um comentário

ARTIGO DO GATO - Amapá no protagonismo

 Amapá no protagonismo Por Roberto Gato  Desde sua criação em 1988, o Amapá nunca esteve tão bem colocado no cenário político nacional. Arri...