– Direito & Cidadania –
Direito Eleitoral 2022. Informações importantes para o eleitor – Parte II
Dr. Besaliel Rodrigues
Continuação... Devido este ano ser eleitoral, para deixar nossos leitores/eleitores bem informados sobre as Eleições Gerais que acontecerão no próximo mês de outubro, vamos divulgar aqui as principais informações fornecidas pela Justiça Eleitoral brasileira por meio do site do TSE – Tribunal Superior Eleitoral.
Antes, uma explicação inicial. O Congresso Nacional, por meio do Código Eleitoral, art. 23, outorgou aos tribunais eleitorais brasileiros o poder de detalhar as leis eleitorais por meio de instruções judiciais. Por óbvio que os tribunais não podem, com tais instruções, inovar, ou criar situações legais novas, mas, apenas regulamentar, interpretar, explicar melhor, dizer os detalhes práticos daquilo que a lei “falou” genericamente. Tais instruções são discutidas e aprovadas nos plenários dos tribunais e apresentadas ao povo por meio de um documento chamado de “resolução”. São as famosas Resoluções do TSE.
Assim, para as Eleições 2022, o TSE já aprovou e publicou as sete principais resoluções. Iremos falar delas aqui a partir desta oportunidade. Nos acompanhe nesta jornada.
Então, vamos lá.
06. Quantitativo do eleitorado. Em 11 de julho, o TSE publicará, na internet, o número oficial de eleitoras e eleitores aptos a votar. Esse número servirá de base para fins de cálculo do limite de gastos dos partidos e candidatos nas respectivas campanhas.
07. Segurança das urnas. Teste de Confirmação do TPS (Teste Público de Segurança) e lacração dos sistemas. Entre os dias 11 e 13 de maio de 2022 acontece, na sede do TSE, em Brasília, o Teste de Confirmação. No evento, as investigadoras e os investigadores participantes do Teste Público de Segurança do Sistema Eletrônico de Votação (TPS), ocorrido no período de 22 a 27 de novembro do ano passado, voltam ao Tribunal para conferir se as soluções aplicadas pela equipe técnica foram suficientes para corrigir os achados encontrados durante a realização do TPS. No dia 30 de maio, o TSE publicará toda a documentação e as conclusões produzidas pela Comissão Avaliadora do TPS 2021.
08. Lacração dos sistemas. Em 12 de setembro termina o prazo para que os sistemas eleitorais e programas de verificação desenvolvidos pelas entidades fiscalizadoras sejam lacrados, mediante apresentação, compilação, assinatura digital e guarda das mídias pelo TSE em Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas.
09. Financiamento coletivo. Em 15 de maio, pré-candidatas e pré-candidatos poderão iniciar a campanha de arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo, desde que não façam pedidos de voto e obedeçam às demais regras relativas à propaganda eleitoral na internet.
10. Fundo Eleitoral. Dia 1º de junho marca o prazo final para que partidos políticos comuniquem ao TSE a renúncia ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). A quantia a ser disponibilizada deverá ser divulgada pelo TSE até 16 de junho.
11. Composição da mesa receptora de votos. Entre 5 de julho e 3 de agosto, juízas e juízes eleitorais nomearão eleitoras e eleitores que farão parte das mesas receptoras de votos e de justificativas. Também serão escolhidas as pessoas que darão apoio logístico nos locais de votação.
12. Convenções partidárias e registros de candidatura. Entre 20 de julho e 5 de agosto é permitida a realização de convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher candidatas e candidatos à presidência da República e aos governos de Estado, bem como aos cargos de deputado federal, estadual e distrital. Legendas, federações e coligações têm até 15 de agosto para solicitar o registro de candidatura dos escolhidos. Todos os pedidos de registro aos cargos de presidente e vice-presidente devem ser julgados pelo TSE até 12 de setembro. Continuaremos na próxima oportunidade.
Nenhum comentário:
Postar um comentário